1. As propriedades que atenderem os critérios de adoção serão visitadas pela equipe da SPVS.
No cadastramento da área, são relacionadas informações a serem apresentadas aos possíveis adotantes, como: estado de conservação da área, localização, condição fundiária, histórico de uso e perfil do atual proprietário (seu compromisso com a conservação da área).
Se a área tiver boa qualidade ambiental e o proprietário com interesse na conservação e na parceria, a área será destinada a adoção.
2. A área é avaliada em uma visita quanto seu estado de conservação, localização, condição fundiária, histórico de uso e perfil do atual proprietário (seu compromisso com a conservação da área), proximidade a unidades de conservação, nível de ameaças do entorno e ocorrência de espécies raras.
3. Material de apresentação produzido com informações sobre a área, história do proprietário e fotos.
4. O papel da SPVS no processo de adoção de áreas inicia-se na identificação dos atores potenciais (proprietários e empresários dentro do escopo da proposta de adoção).
A partir desta seleção preliminar, é iniciado um trabalho gradual de aproximação entre as expectativas do proprietário e as do apoiador. Além disso, sendo a conservação da natureza o motivador da ação conjunta, é fundamental que conceitos básicos sejam traduzidos e acordados entre as partes envolvidas
5. Ações práticas são realizadas na propriedade com base nas indicações do plano de manejo, como manutenção de trilhas, instalação de infra-estrutura, atividades de rotina de vigilância.
4. Será elaborado no primeiro ano de adoção, por profissionais contratados pela SPVS, um plano de manejo, que inclui o mapeamento e levantamento das características ambientais da área, ferramenta que irá subsidiar as diretrizes para conservação da área adotada.
3. Visita realizada por um técnico da SPVS que irá orientar o proprietário em relação a conservação da floresta com base no Plano de Manejo.
2. Implica no repasse de recurso financeiro mensal por intermédio da SPVS, partindo do adotante para o proprietário, que se compromete a manter a sua área preservada, tendo auxílio da SPVS em técnicas de manejo que possibilitem a manutenção da mesma.
1. O contrato de apoio e conservação da área é assinado entre proprietário, SPVS e empresa adotante, com duração de 5 anos.